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Instrumentos de gestãoMENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção

MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção

Atualizado em 31.07.2026

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O MENAC é uma ferramenta definida pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 09 de dezembro, e tem por finalidade prevenir e mitigar os eventuais eventos de corrupção e infrações conexas nos diversos serviços e entidades através da instituição de conjunto de mecanismos como se indicam nos pontos seguintes.

Responsável pelo Cumprimento Normativo

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro determina que cada instituição escolhe entre os seus dirigentes superiores um Responsável pelo Cumprimento Normativo das normas definidas no mesmo.

No INMLCF, o Conselho Diretivo determinou que o Responsável pelo Cumprimento Normativo é o Presidente do Conselho Diretivo, o Professor Doutor Francisco Corte Real.

A verificação, atualização e elaboração periódica dos documentos e relatórios respetivos está ao encargo do GACI - Gabinete de Auditoria e Controlo Interno do INMLCF.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses I.P. (INMLCF), enquanto organismo do Ministério da Justiça responsável pela realização das perícias médico legais no território português e, tendo presente a inequívoca importância da sua Missão de cooperar com os órgãos judiciários, com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades do sistema de administração da justiça, considera importante a existência e cumprimento de plano que vise a prevenção do fenómeno da corrupção, e que este seja, ao mesmo tempo, um instrumento que permita aferir eventual responsabilidade que possa ocorrer na gestão dos recursos públicos.

Deste modo sendo o INMLCF um organismo que se rege pelos princípios de prossecução do interesse público, e dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho do CPC, apresenta o PPR - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, responsabilizando todos os seus dirigentes e colaboradores internos e externos pelo seu amplo cumprimento.

Consulte os Planos de Prevenção/Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas:

Os Relatórios de Execução Anual e Semestral têm como objetivo apresentar a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do INMLCF e contribuir para a melhoria das políticas e dos procedimentos internos:

Código de Conduta

Estabelece um conjunto de princípios e valores orientadores da prática profissional dos seus colaboradores e órgãos, devendo ser encarado como uma referência de orientação na conduta dos mesmos quer ao nível do relacionamento interno quer do relacionamento externo, contribuindo para uma imagem institucional de rigor, transparência, eficiência e competência.

Consulte aqui o Código de Conduta 2025.

Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, foi reforçado o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho na Administração Pública e alterada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que se destaca a necessidade de os empregadores públicos procederem à adoção de um código de boa conduta nesse domínio.

Consulte aqui o Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho 2025.

Apresentar Denúncia de Corrupção ou Fraude

O INMLCF disponibiliza um canal de denúncia de situações de corrupção ou fraude, garantindo a confidencialidade e o anonimato do/a denunciante.

Pode denunciar atos de corrupção, violações, ameaças ou situações lesivas ao interesse público de que tenha conhecimento praticados por funcionários ou agentes em exercício de funções no INMLCF. Não use este canal para outro tipo de denúncias.

Para denunciar uma situação, descarregue e preencha o formulário de denúncia, coloque a data, assine e envie por email para denuncias@inmlcf.mj.pt.

A denúncia será analisada pelo INMLCF. Depois, o INMLCF pode reencaminhá-la, oficiosamente, à autoridade competente, sendo o/a denunciante disso notificado.

Se a denúncia for anónima, não é possível pedir esclarecimentos adicionais, o que pode prejudicar o resultado da investigação.

Pode também apresentar queixa sobre os serviços do INMLCF:

Este canal de denúncia é enquadrado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.