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Instrumentos de gestão

Acesso à informação administrativa


O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.


O INMLCF nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), figura prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse do INMLCF, que sejam feitos por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.

Na apreciação dos pedidos, o RAI do INMLCF deve aferir da legitimidade da origem do pedido, da legitimidade do pedido, emitir parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento (em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte na lei, doutrina e/ou na jurisprudência) e em caso de indeferimento deve informar o requerente das vias legais de recurso.

 

Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa do INMLCF:

Diogo Pinto da Costa, Chefe do Gabinete de Assessoria Jurídica

 

Pedidos de Acesso à Informação Administrativa:

Todos os interessados em aceder a informação administrativa, produzida ou na posse do INMLCF, I.P., podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios de contacto:

Via CTT – Azinhaga de Santa Comba | 3000-548 Coimbra

Via e-mail – correio@inmlcf.mj.pt
 

Descarregue o requerimento para acesso ou reutilização de documentos administrativos, preencha os campos assinalados e envie através de um dos meios acima indicados.