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Estatística pericial

Fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas

O INMLCF é a entidade responsável pelos exames toxicológicos de sangue para a quantificação da taxa de álcool e dos exames de rastreio e de confirmação de deteção de substâncias psicotrópicas, no âmbito da fiscalização da condução.

As amostras biológicas são colhidas no âmbito da fiscalização da condução e enviadas para o INMLCF. Estes procedimentos estão previstos no Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas (Lei n.º 18/2007).

O Serviço de Química e Toxicologia Forenses realiza exames de álcool (etanol) e de substâncias psicotrópicas (drogas de abuso dos grupos canabinóides, opiáceos, cocaína e anfetaminas), de acordo com a Portaria n.º 902-B/2007.

Os dados estatísticos sobre o número de exames realizados e dos seus resultados são enviados todos os anos para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, como previsto no artigo 17.º da Lei n.º 18/2007.